19/04/2024

Claro e Oi vão à justiça contra preço pago para operadoras de MMDS

Vai longe a disputa em torno da faixa de 2,5 GHz, leiloada no ano passado e que permitiu a entrada da tecnologia 4G no país. O pagamento aos operadores de MMDS pelos 110 MHz que foram desocupados para o uso da tecnologia LTE estava previsto desde 2010, quando a Anatel publicou a resolução 544, que estabelecia a nova destinação para a frequência de 2,5 GHz, até então ocupada pelos serviços de TV paga. As operadoras de MMDS tinham direito a 190 MHz e ficariam com apenas 50 MHz. Mas o ressarcimento acabou na justiça.

A portaria já explicitava que os novos entrantes (as operadoras de celular) teriam que arcar com o custo de desocupação da faixa. Apesar do pleito de todos os participantes (vendedores e compradores) para que pelo menos a metodologia de cálculo do valor a ser pago fosse estabelecida no edital, a Anatel preferiu deixar que o mercado se entendesse após a venda das frequências. A distância nos valores a serem desembolsados entre os pagantes e os vendedores era muito grande e todos acabaram recorrendo à agência para arbitrar o preço que deveria ser pago.

“Quando a agência decidiu o preço, também estabeleceu novo prazo de pagamento, para dia 27 de julho de 2013. Muitos operadores de MMDS ficaram descontentes com o valor definido, pois consideraram muito baixo, mas decidiram acatar a decisão da agência”, afirmou Carlos Andre Albuquerque, da Neotec, entidade que representa os provedores de conteúdo.
Já as operadoras de celular que compraram as frequências (Claro, Oi, TIM e Vivo) se dividiram frente ao preço estipulado pela Anatel, que estabeleceu um desembolso total das quatro de R$ 314 milhões. O grupo América Móvil e o grupo Telefônica|Vivo têm que pagar mas também têm o que receber, visto que possuíam operações de MMDS. Mas enquanto o valor a receber da Net é de pouco mais de R$ 7,18 milhões, o do grupo espanhol alcança quase R$ 45 milhões. 

TIM e Oi só têm a pagar, e nada a receber. As duas compraram as menores bandas (de 10 MHz para o up e outros 10 MHz para o downstream), e teriam que desembolsar para os 16 operadores de MMDS envolvidos na negociação o valor total de R$ 52,336 milhões. Vivo e Claro pagariam o dobro deste total: R$ 104,673 milhões.

Na data prevista, a Vivo depositou os seus pouco mais de R$ 100 milhões (R$ 29,656 foram para a própria Telefônica|Vivo Sistemas de TV) e a TIM também pagou a quem devia. Claro e Oi resolveram contestar a decisão na justiça. E a briga promete ser longa, e percorrer todas as instâncias judiciais.

Embora as ações das duas operadoras tenham sustado o pagamento, os argumentos iniciais são bem diferentes. A Oi, por exemplo, sequer entrou no mérito da decisão da Anatel. Ganhou liminar da 21ª Vara Federal de Brasília com um argumento bem singelo: a Anatel estabeleceu o preço sem dar prazo ou direito de defesa. E a juíza confirmou: “todo e qualquer processo judicial e administrativo deve ter por estruturantes os princípios do contraditório e da ampla defesa”. Concedeu a liminar.
A Claro, por sua vez, preferiu entrar no mérito da decisão. E depositou em juízo garantias bancárias equivalentes aos valores contestados, sinal que vai longa em sua disputa, também ganhou a liminar. Fontes da operadora afirmam que estão questionando a metodologia de cálculo na qual a agência considerou a construção de redes, e a base de usuários a ser migrado maior do que a empresa concordava. A Anatel tenta derrubar as liminares.
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