19/04/2024

Vivo envia à mulher conta detalhada do companheiro e é processada

Uma quebra de sigilo na conta do celular foi a gota d’água para levar ao fim o relacionamento do técnico de segurança eletrônica H.N.S., em Engenheiro Navarro, no Norte de Minas. Agora, ele vai ganhar R$ 4.000 de indenização da Vivo, que enviou para sua mulher um extrato detalhado com as ligações. “O caso foi julgado em segunda instância e a operadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior. Mas nós vencemos porque a empresa enviou dados particulares para o e-mail da companheira, sem autorização. E isso configura claramente quebra de sigilo”, afirma a advogada de H., Mary Caldeira Brant.

O fato aconteceu há três anos, mas a decisão foi publicada no dia 12 de julho deste ano. Suspeitando de infidelidade, a mulher pediu à Vivo um detalhamento da conta e começou a confrontar o parceiro, com quem vivia em união estável. “Ele conta que ela fez da vida dele um inferno, chegou a ligar e humilhar várias mulheres com quem ele havia conversado por telefone, até que o relacionamento chegou ao fim”, conta a advogada.

Cauteloso, embora morasse em Engenheiro Navarro, o consumidor mantinha uma conta em nome de uma tia, com endereço em Belo Horizonte, para preservar sua intimidade. Mesmo assim, a companheira solicitou e recebeu o detalhamento. Na sentença, H. alega que a Vivo “violentou sua intimidade, paz e tranquilidade”, tendo ainda cooperado para o fim da união. Por isso, entrou na Justiça contra a operadora em maio de 2011, pedindo reparação por danos morais.

Em fevereiro de 2013, o juiz Ronan Oliveira Rocha, da 2ª Vara Cível de Bocaiuva, entendeu que o sigilo de dados é, sim, amparado pela lei. “Não é lícito às concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fornecer informações pessoais a terceiros sem autorização do interessado”, ponderou o juiz.

A Vivo recorreu e argumentou que estabelece procedimentos rigorosos para repassar dados pessoais de seus clientes a terceiros. Mas os desembargadores mantiveram a sentença.

A operadora alegou que a Constituição Federal protege as comunicações, não os dados, que são informações “estáticas e em geral unipessoais”. A Vivo ainda pode recorrer.
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