28/03/2024

Justiça condena Oi a pagar indenização por propaganda enganosa

A Oi foi condenada por propaganda enganosa em seu plano “Oi à vontade”. A operadora será obrigada a informar as restrições, exceções e limites “com igual destaque e pronta visualização ao consumidor” em todas as ofertas relativas ao plano em questão ou qualquer outro parecido, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A decisão foi tomada pela Sexta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que aceitou o recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

“O uso de termos sugestivos de ilimitação como ‘à vontade’ em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico benefício oferecido”, afirmou o promotor Julio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor.

A Oi alegou anteriormente que todas as informações sobre o planos estão disponíveis no site. No entanto, a Justiça entendeu que a propaganda na TV não deixa claro que o plano tem limitações.

Na decisão do processo, que teve início em 2011, a Oi ainda foi condenada a pagar danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano e à publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação.
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