25/03/2024

Aeiou está impedida de obter novas outorgas por dois anos

A Unicel | Aeiou, cujas outorgas para prestação do SMP já havia sido extintas pela Anatel no ano passado, agora está formalmente fora do setor de telecom por pelo menos dois anos. Isso porque a agência aplicou à empresa a sanção por caducidade, que tem outros efeitos que não apenas a extinção da outorga.

Como explicou o conselheiro relator da matéria, Marcus Paolucci, a extinção da outorga aconteceu porque a Anatel conseguiu derrubar a liminar que assegurou a empresa o direito de participar da licitação (e vencer) para uso das faixas com apenas 1% de garantia, quando a exigência era de 10%. A extinção aconteceu no processo que analisava o pedido de compra da empresa pela Nextel, que foi negado. Com outorgas extinta, o pedido perdeu o objeto.

Acontece que a simples extinção da outorga não puniu a empresa pelas infrações cometidas. Por isso, agora, a Anatel está aplicando também a sanção por caducidade. “A aplicação da sanção de caducidade possui um efeito principal direto: a extinção da outorga. No entanto, a ela não se limita. Essa espécie de punição administrativa também abarca os denominados “efeitos indiretos, que impõe consequências futuras negativas ao sancionado”, explica Paolucci na sua análise.

Basicamente, durante o tempo que operou a Unicel deixou de cumprir os compromissos de cobertura do termo de autorização: ela deveria atender a capital e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes em até 24 meses após a assinatura do Termo de Autorização, ou seja, São Paulo, Santo André, Osasco, Guarulhos e São Bernardo do Campo.

Também deveria ter uma área de cobertura equivalente a pelo menos 50% da área urbana em 50% dos municípios com mais de 200 mil habitantes, até 36 meses após a assinatura – ou seja, pelo menos 50% da área urbana de metade do seguinte rol de municípios: Barueri, Carapicuíba, Diadema, Embu, Jundiaí, Itaquaquecetuba, Itapevi, Mauá, Mogi das Cruzes, Suzano e Taboão da Serra.

Assim, a condenação com a sanção de caducidade – além de causar a extinção da outorga, o que já foi feito – impedirá a empresa, nos dois anos seguintes, de participar de licitação, de receber outorga de concessão e de obter autorização de serviço de interesse coletivo.
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