28/03/2024

Anatel abre prazo para manifestações sobre padronização de teclas do telefone fixo

Ficou disponível para contribuições, até as 14h de ontem, 11, a Consulta Pública nº 52, que trata da proposta de alteração do art. 48 do Regulamento da Interface Usuário – Rede e de Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução n.º 473, de 27 de julho de 2007. As manifestações devem ser encaminhadas, até o próximo dia 25 de janeiro, pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp).

O Regulamento da Interface Usuário – Rede e de Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado estabelece as características técnicas, funcionais, e de sinalização entre os terminais e a rede de telecomunicações de suporte ao STFC, utilizando processos de telefonia, para as combinações possíveis em ambiente analógico ou digital, bem como os requisitos necessários e os correspondentes procedimentos de ensaios, para efeito de certificação e homologação junto à Anatel.

Os requisitos estabelecidos nos incisos I e II do art. 48 têm por objetivo promover a acessibilidade dos portadores de deficiência visual aos serviços de telefonia fixa, com a padronização do formato e a identificação das teclas do telefone.

Assim, seriam acrescentados dois parágrafos ao art. 48 do Regulamento, conforme segue abaixo:

I – a tecla do dígito 5 deve ter características que possibilitem facilmente a sua identificação por deficientes visuais;

II – quando existirem teclas de funções suplementares, estas podem ser dispostas livremente.

§1º Terminais de voz podem possuir teclados com disposição física das teclas diferente do estabelecido no caput, desde que atendam ao inciso I e a disposição das teclas possibilite facilmente a sua identificação por deficientes visuais.

§2º Terminais de voz que utilizem tecnologia de tela sensível ao toque, estão dispensados da obrigação estabelecida neste artigo.

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